Após uma análise Técnica realizada pela vigilância Sanitária do Estado e com a Sensibilidade de nossa Secretária de Saúde Dra. Suely de Souza ficou determinado que não há motivo para a Proibição de Consultas Clínicas na Maternidade.
No entanto, fica a ressalva que esta não deva ser a finalidade, mas em alguns casos em que não seja possível a procura ao posto ou hospital fica a critério do Médico de Plantão, se estiver disponível, atender a População.
Tal medida não visa impor o atendimento, mas que seja respeitado a liberdade de se atender, caso seja possível, a População; em virtude da Carência que encontramos na saúde do nosso Município
E volto a frisar foi uma determinação técnica com base na avaliação da equipe de Vigilância Sanitária do Estado e contamos com o entendimento e compreensão dos gestores públicos da saúde do nosso município que tomem suas decisões baseadas em critérios Técnicos e que tenham como o objetivo principal o melhor para a população.
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