segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Prefeitura de Feijó lança concurso temporário para Professor


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONAS URBANA E RURAL NAS MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO, ENSINO DE ARTES, E EJA 1º SEGMENTO.
EDITAL Nº 01 /2012/PMF/SEME 09 DE JANEIRO 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ZONA URBANA E RURAL NAS MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO, ENSINO DE ARTES, E EJA 1º SEGMENTO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME).
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor para zona urbana e rural, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Feijó, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e 1º segmento da EJA e Ensino de Artes.
1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino objeto deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 11 (onze) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.
1.5.1 Esta Comissão é constituída por 5 (cinco) membros, sendo: dois membros da SEME, um representante da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Feijó, um representante do SITEAC e um representante de Diretores das Escolas da Rede Municipal.
2. DOS CARGOS
2.1 PROFESSOR PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL:
2.2 PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA:
2.3 PROFESSOR DE EJA 1º SEGMENTO – ZONA URBANA:
2.4 PROFESSOR DO ENSINO DE ARTES – ZONA URBANA:
2.5 PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) – ENSINO DO CAMPO – ESCOLA ATIVA:
2.6 PROFESSOR DE EJA 1º SEGMENTO – ENSINO DO CAMPO:
3. DOS REQUISITOS
3.1 O candidato que irá atuar na Educação Infantil deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
b) ter experiência em magistério na educação infantil;
c) ter participado de cursos de formação continuada para a educação infantil.
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
3.2 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana deverá atender pelo menos quatro dos seguintes requisitos:
a) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
b) ter experiência em magistério nos anos iniciais do ensino fundamental;
c) ter participado de curso de formação continuada para a alfabetização de crianças;
d) ter participado de curso de formação continuada voltado para o ensino fundamental de nove anos (PROA)
e) ter participado de cursos de formação continuada para alfabetização e letramento (Gestar I, PROFELING e PROA, Pró-Letramento de Língua Portuguesa)
f) Ter participado de curso de formação continuada para o ensino da matemática (PRFEMAT. Pro-Letramento de Matemática);
g) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
3.3 O candidato que irá atuar no 1º segmento da EJA deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, ou nível médio, com experiência comprovada na Educação Básica;
b) ter experiência comprovada em magistério ou função pedagógica na educação de jovens e adultos ou em programas de escolarização desenvolvidos para jovens e adultos;
c) ter participado de cursos de formação continuada na área de educação de jovens e adultos;
d) ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela coordenação da EJA e/ou escola;
e) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
3.4. O candidato que irá atuar no ensino de artes.
a) ter diploma de Licenciatura Plena em artes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos
b) ter experiência comprovada em magistério na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e/ou EJA;
c) ter participado de cursos de formação continuada voltado para as séries iniciais do ensino fundamental;
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
3.5 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Ensino do Campo deverá atender pelo menos quatro dos seguintes requisitos:
a) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos Diploma ou Histórico Escolar de licenciatura plena em qualquer área de Formação do PROFIR, ou de Ensino médio completo com experiência comprovada no programa Escola Ativa;
b) ter experiência comprovada em magistério nos anos iniciais do ensino fundamental – Sistema Multisseriado;
c) ter experiência comprovada em magistério no programa Escola Ativa;
d) ter participado de curso de formação continuada para a alfabetização e letramento;
e) ter participado curso de formação continuada e microcentros do programa Escola Ativa.
f) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
3.6 O candidato que irá atuar na EJA - 1º. SEGMENTO – Ensino do Campo deverá atender ao seguinte requisito:
a) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área de formação, ou nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
4.1 Professor (Educação Infantil): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
4.2 Professor (Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Ensino de Artes): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
4.3 Professor (EJA 1º segmento): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental EJA I (1º segmento), utilizando-se de material específico para a EJA, com planejamento quinzenal. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
4.4 Professor (Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Rural – Escola Ativa): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação do campo Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil do alunos da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
5. DAS VAGAS
5.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 102 (cento e duas) vagas distribuídas entre os cargos de:
Cargo Modalidade Nº de vagas
Professor Educação Infantil 08
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – Urbano 22
Professor Ensino de Artes 02
Professor EJA – Primeiro segmento Urbano 05
Professor EJA – Primeiro segmento Ensino do Campo 05
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – Ensino do Campo 58
5.1.1 O Número de vagas poderá ser ampliado de acordo com as necessidades que venham a surgir durante o ano letivo.
5.2 Das vagas existentes, 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
5.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
5.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
5.2.6 As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 A carga horária semanal do Professor será de 40 (quarenta) horas semanais de atividade para Ensino Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ensino de Artes e de 20 horas semanais para os professores de EJA.
6.1.1 A carga horária prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas à sala de aula e no máximo 10(dez) horas semanais em atividades pedagógicas extra-sala e, ainda 10(dez) horas semanais em atividades de planejamento pedagógico (com freqüência obrigatória), de acordo com a Instrução Normativa nº 001/2005 artigo 40, parágrafo 1º e Lei Municipal Nº 216/2001, artigo 10, parágrafo 1º para Ensino Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ensino de Artes.
6.2 A jornada diária do professor da Educação Infantil e anos iniciais de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental estará compreendida entre 08 horas às 18 horas e 1º segmento da EJA entre 18horas e 30 min às 21horas e 30min.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo os seguintes critérios:
MODALIDADE DE ENSINO REMUNERAÇÃO
Ensino Infantil e Anos iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – urbano R$ 1.706,71
Anos iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – Ensino do Campo. (Nível Superior) R$ 1.706,71
Anos iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – Ensino do Campo. (Nível Médio) R$ 1.187,14
EJA 1º segmento (Nível Superior) R$ 890,34
EJA 1º segmento (Nível Médio) R$ 630,00
8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial, das 08 horas e 30min às 17horas e 30 min dos dias 10 a 12 de janeiro de 2012.
8.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação – SEME.
b) entregar o formulário de inscrição, cópia do Curriculum Vitae comprovado e dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e Comprovante de Endereço), acondicionados em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato e do processo seletivo na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito na Rua Barão do Rio Branco, Centro, de Feijó, nos dias 10,11 e 12 de janeiro de 2012.
8.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
8.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
8.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 8.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
8.8 Não será cobrada taxa de inscrição.
8.9 Ao termino da inscrição será entregue um comprovante de inscrição ao candidato.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, a saber:
9.1.1.Primeira etapa: análise de Curriculum Vitae: A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados.
a) PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma. 40
Experiência em magistério, no Ensino Infantil, comprovada com a respectiva documentação, dois pontos para cada ano, no limite de dez anos. 20
Participação em curso de formação continuada para atuação nos anos iniciais da Educação Básica, e na educação infantil, comprovada com a respectiva documentação, três pontos para cada dez horas, no limite de cem horas. 30
Nota da Produção Escrita 10
TOTAL 100
b) PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma Ensino do Campo. 40
Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, comprovada com a respectiva documentação, dois pontos para cada ano, no limite de dez anos. 20
Participação em curso de formação continuada para atuação nos anos iniciais da Educação Básica, comprovada com a respectiva documentação, dois pontos para cada dez horas, no limite de cem horas. 10
Participação em curso de formação continuada voltada para o ensino fundamental de nove anos (PROA), alfabetização e letramento (Gestar I, PROFELING, Pró-Letramento de Língua Portuguesa), um pontos para cada dez horas, no limite de cem horas 10
Participação em curso de formação continuada voltada para o Ensino da Matemática (PROFEMAT, Pro-Letramento de Matemática, Educação Matemática). Comprovada com a respectiva documentação, um ponto para cada dez horas, no limite de cem horas. 10
Nota da Produção Escrita 10
TOTAL 100
c) PROFESSOR DO ENSINO DE ARTES – ZONA URBANA:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma. 40
Experiência em magistério, na educação básica, comprovada com a respectiva documentação, dois pontos para cada ano, no limite de dez anos. 20
Participação em curso de formação continuada para atuação nos anos iniciais da Educação Básica, comprovada com a respectiva documentação, três pontos para cada dez horas, no limite de cem horas. 30
Nota da Produção Escrita 10
TOTAL 100
d) PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1º SEGMENTO – ZONA URBANA
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma. 40
Experiência em magistério, na educação de Jovens e Adultos, comprovada com a respectiva documentação, dois pontos para cada ano, no limite de dez anos. 20
Participação em curso de formação continuada na área da educação de jovens e adultos e anos iniciais da educação básica, comprovada com a respectiva documentação, três pontos para cada dez horas, no limite de cem horas. 30
Nota da Produção Escrita 10
TOTAL 100
e) PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – RURAL:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma. 30
Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, comprovada com a respectiva documentação, dois pontos para cada ano, no limite de dez anos. 20
Participação em curso de formação continuada para atuação nos anos iniciais da Educação Básica, comprovada com a respectiva documentação, um pontos para cada dez horas, no limite de cem horas. 10
Participação em curso de formação continuada e micro centros do programa Escola Ativa, comprovada com a respectiva documentação, três pontos para cada dez horas, no limite de cem horas.
30
Nota da produção escrita. 10
TOTAL 100
f) PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1º SEGMENTO – ENSINO DO CAMPO
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma. 40
Experiência em magistério, ou função pedagógica na educação de Jovens e Adultos, comprovada com a respectiva documentação, dois pontos para cada ano, no limite de dez anos. 20
Participação em curso de formação continuada na área da educação de jovens e adultos e anos iniciais da educação básica, comprovada com a respectiva documentação, três pontos para cada dez horas, no limite de cem horas. 30
Nota da produção escrita 10
TOTAL 100
9.1.2 Segunda Etapa: Produção escrita: A Produção Escrita de que trata este edital será de caráter dissertativo e versará sobre temas educacionais da atualidade e serão avaliadas as competências descritas a baixo.
COMPETÊNCIAS PONTUAÇÃO
I – DEMONSTRAR DOMÍNIO DA NORMA PADÃO DA LÍNGUA ESCRITA. 02
II – Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo. 02
III – Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação. 02
IV – Selecionar, organizar e interpretar informações, fatos opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista 02
V – Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado respeitando os direitos humanos. 02
Total 10
9.1.2.1 Na produção escrita serão desconsiderados os textos:
? em branco;
? que apresentarem fuga ao tema;
? com menos de dez linhas escritas;
? com letra totalmente ilegível;
? de outro caráter que não seja dissertativo;
? que tenham qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato, exceto o número de inscrição.
9.2.2.2 O candidato que irá participar da segunda etapa do processo seletivo deverá se apresentar no dia 18 de janeiro de 2012, às 9:00 hs, na Escola Municipal Professor Severino Cordeiro, localizada na Avenida Assis Vasconcelos, nº 516 – Bairro Esperança munido de:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) comprovante de inscrição;
c) caneta esferográfica azul ou preta.
9.2.2.3 O candidato deverá chegar ao local designado para a realização da segunda etapa do processo seletivo com antecedência mínima de 30 minutos.;
9.2.2.4 não será permitido o acesso dos candidatos que chegarem após o horário estabelecido no item 9.2.2.2 deste edital.
9.2.2.4 não será permitido ao candidato portar outro tipo de material que não os especificados acima.
9.3 O candidato que não comparecer para a realização da produção escrita e/ou que tenha sua produção enquadrada em qualquer um dos critérios do item 9.1.2.1, será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma.
9.4 Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.
10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 O Processo Seletivo Simplificado e será realizado da seguinte forma:
10.1.1 ZONA URBANA
Fase de Processo Seletivo Período
Inscrições e Entrega de Currículos 10 a 16 de janeiro de 2012
Produção Escrita 18 de janeiro de 2012
Resultado Preliminar 24 de janeiro de 2012
Período para apresentação de recursos 25 e 26 de janeiro de 2012
Resultado Final 27 de janeiro de 2012
10.1.2 ZONA RURAL
Fase de Processo Seletivo Período
Inscrições e Entrega de Currículos 10 a 16 de janeiro de 2012
Produção Escrita 18 de janeiro de 2012
Resultado Preliminar 06 de fevereiro de 2012
Período para apresentação de recursos 07 e 08 de janeiro de 2012
Resultado Final 09 de janeiro de 2012
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
11.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
c) possuir maior idade.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 48 horas após a divulgação do resultado.
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito a Rua Barão do Rio Banco, centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação dar-se-á pelo período de 11 meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado),
14.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
14.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.4 Será reservado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
14.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
14.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
14.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação na data prevista no item 10.3 deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME.
16.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
16.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
16.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.


Feijó-Acre, 09 de janeiro de 2012.
RITA FEITOSA PINHEIRO
Secretária Municipal de educação

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