terça-feira, 17 de abril de 2012

TRE informa que pré-candidatos estão autorizados a expor projeto político

Observadas essas novas disposições da Lei das Eleições, os filiados a partidos políticos e pré-candidatos dispõem de ampla liberdade na preparação de suas campanhas

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano das eleições. No entanto, a minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09) introduziu na Lei das Eleições a figura dos pré-candidatos, permitindo-lhes, antes de 6 de julho, a divulgação de suas propostas políticas.
É o que dispõe o artigo 36-A e seus incisos, que diz, por exemplo, que está autorizada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento igualitário.

Autoriza, ainda, a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Observadas essas novas disposições da Lei das Eleições, os filiados a partidos políticos e pré-candidatos dispõem de ampla liberdade na preparação de suas campanhas, dentro da legalidade.

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